Casal condenado por burla qualificada e branqueamento no Porto

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou dois arguidos, companheiros, pela prática, em coautoria, dos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, na sequência de um esquema fraudulento que visava clientes da EDP. A sentença, datada de 24 de outubro de 2025, já transitou em julgado e foi proferida pelo Juízo Local Criminal de Matosinhos – J2.

Os arguidos foram condenados a uma pena única de dois anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução, com sujeição a regime de prova. O tribunal determinou ainda a perda a favor do Estado das vantagens obtidas com a atividade criminosa, no valor global de 1.143,14 euros.

De acordo com os factos dados como provados — constantes da acusação do Ministério Público, através da 1.ª Secção do DIAP Regional do Porto — o casal atuou entre janeiro de 2021 e março de 2022, recorrendo a diversos cartões telefónicos para enviar mensagens escritas a, pelo menos, 13 vítimas.


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Nas mensagens, os arguidos faziam-se passar por funcionários da EDP, alertando para alegadas dívidas em atraso e ameaçando com o corte do fornecimento de energia caso os pagamentos não fossem efetuados. As mensagens incluíam referências de pagamento por Multibanco, geridas por entidades intermediárias, cujo destino final eram contas PayPal controladas pelos próprios arguidos.

O tribunal considerou provada a intenção fraudulenta e o esquema montado para obter vantagens patrimoniais ilegítimas, enquadrando os factos nos crimes de burla qualificada e branqueamento.

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