Recivalongo impedida de depositar resíduos biodegradáveis no aterro de Sobrado

Suspensão decorre até que haja ligação ao coletor das Águas de Valongo.
Aterro pode continuar a receber outro tipo de resíduos
.
Presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, congratula-se com decisão, mas quer encerramento definitivo.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu a pretensão da providência cautelar interposta pela Recivalongo, que suspendia a determinação da CCDR-NORTE relativa à deposição de resíduos biodegradáveis no aterro de Sobrado.

Conforme a sentença, proferida no dia 17 deste mês, esta suspensão deixa de produzir efeitos e a Recivalongo passa a estar impedida de receber e depositar resíduos biodegradáveis em aterro até que se ligue ao coletor das Águas de Valongo ou encontre alternativa que garanta o tratamento dos lixiviados produzidos, a salvaguarda ambiental e o cumprimento dos valores limite legalmente previstos. Mantém-se, todavia, a permissão para receber os demais resíduos previstos na licença.

A 26 de novembro de 2020, a CCDR-NORTE notificou a Recivalongo que, a partir da data da receção desse ofício, teria parcialmente suspensa a licença de que é titular para a receção e deposição de resíduos em aterro, deixando de estar autorizada para receber e depor no aterro de Sobrado resíduos biodegradáveis. Esta notificação teve por base o entendimento da CCCDR-NORTE de que a solução que vinha a ser adotada para o tratamento dos lixiviados produzidos não podia ser mantida, uma vez que não se revelava adequada ao normal funcionamento do aterro.

Em sequência, a Recivalongo interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, diligência essa que teve como efeito a suspensão do ato desta Comissão, efeito que agora se suprime, indeferido pela sentença.

Segundo uma nota de imprensa enviada aos OCS, “a CCDR-NORTE encontra-se disponível para um trabalho de cooperação com a Agência Portuguesa do Ambiente e as Águas de Valongo, no sentido de ser encontrada a melhor solução ambiental e técnica para o funcionamento pleno e sustentável deste aterro”.

Recorde-se que em Sobrado existe uma associação que tem tomado posição pública contra o aterro, nomeadamente contra o seu funcionamento que, segundo a Jornada Principal (nome da associação) coloca em causa a saúde e bem estar da população.

Entretanto o presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro, congratula-se com a suspensão da receção de resíduos biodegradáveis no aterro de Sobrado, mas apela novamente ao Governo para o encerramento definitivo daquela estrutura.

Esta suspensão surge na sequência da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que validou a decisão da CCDR-N, que ordenou a suspensão de receção de resíduos biodegradáveis, devido ao facto do Aterro de Sobrado não ter condições adequadas ao tratamento dos respetivos lixiviados, conforme tem sido denunciado publicamente pela população sobradense e pela Câmara Municipal de Valongo.

“O aterro de Sobrado nunca deveria ter sido licenciado. Esta suspensão de deposição de resíduos biodegradáveis só vêm reforçar a nossa posição”, frisa o autarca, sublinhando que “é urgente encerrar definitivamente e descontaminar o aterro que foi mal licenciado em 2007 e que se encontra a escassos metros das escolas e do povoado, constituindo efetivamente um problema de saúde pública para a população que vive nas proximidades do aterro”.

Recorde-se que a Câmara Municipal de Valongo também se pronunciou contra a renovação das licenças, em 2017/18, pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e pela CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte). Contudo, estas duas entidades não consideraram a posição da autarquia e renovaram as licenças de forma unilateral.

Foto: JNR Arquivo

pub