O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou, no passado dia 17 de maio de 2025, trinta e cinco arguidos — 28 pessoas singulares e sete sociedades — por envolvimento num esquema de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais ligado à indústria e comercialização de artefactos em ouro. A sentença, proferida pelo Juízo Central Criminal, ainda não transitou em julgado.
O processo teve como epicentro um esquema fraudulento iniciado em 2013, envolvendo a produção e venda de peças em ouro num circuito comercial oculto e deliberadamente isento de qualquer tributação. Os artefactos, cuja origem da matéria-prima podia ser clandestina, eram entregues para marcação e contraste através de intermediários. Após o processo legal de marcação, regressavam ao circuito clandestino, sendo vendidos em numerário e sem emissão de qualquer documentação fiscal — como faturas ou guias de transporte —, escapando ao pagamento de impostos sobre o rendimento e sobre o valor acrescentado.
Condenações pesadas, mas maioritariamente suspensas
Um dos arguidos foi condenado a uma pena de prisão efetiva de 8 anos. Os restantes arguidos receberam penas de prisão entre os 6 meses e os 5 anos, suspensas na sua execução. Em quase todos os casos, a suspensão ficou condicionada ao pagamento à Autoridade Tributária de valores que oscilam entre os 7.000 e os 30.000 euros.
As sete sociedades envolvidas foram condenadas ao pagamento de multas, enquanto as contraordenações tributárias atribuídas a todos os arguidos resultaram em coimas que vão dos 20.726,76 aos 165.000 euros.
Estado recupera parte das vantagens obtidas
Além das penas criminais e das contraordenações, o tribunal decretou ainda a perda de vantagens indevidamente obtidas com a fraude. Os arguidos foram condenados a pagar ao Estado valores que vão desde os 17.795,67 até aos 6.952.188,46 euros, totalizando um montante global de 8.215.411,72 euros.
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