A Associação Letras e Melodias (com a parceria Jornal Novo de Valongo) e a Junta de Freguesia de Valongo vão organizar dia 10 de setembro o Festival da Canção Valongo D’Ouro.
Esta será a terceira edição do Festival, agora alargado também a concorrentes seniores, já que haverá dois escalões, até 16 anos (inclusive) e depois dos 17 (inclusive).
De destacar que haverá um prémio de 150 euros para cada vencedor e ainda um prémio extra de 100 euros para o melhor concorrente do concelho de Valongo.
O regulamento é publicado em baixo e as inscrições terminam dia 5 de setembro, podendo ser efetuadas através do e-mail a.letrasemelodias@gmail.com ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia.
FESTIVAL DA CANÇÃO VALONGO D’OURO 2022
REGULAMENTO
3° Festival da Canção Valongo D’Ouro
REGULAMENTO
Artigo 1°
(Natureza e Fim)
O Festival da Canção “Valongo D’Ouro” é uma organização conjunta da Letras e Melodias, Associação Cultural e Recreativa e da Junta de Freguesia de Valongo, com produção da Pódium D’Emoções. A edição de 2022 realiza-se dia 10 de setembro às 21h30 e decorrerá no Largo do Centenário em Valongo.
Os objetivos são os seguintes:
1 – Dar a conhecer e promover vozes muitas vezes não reconhecidas.
2 – Estimular o gosto pela música;
3 – Criar e desenvolver laços de amizade entre todos os participantes;
6 – Sensibilizar as crianças, jovens e adultos através da música, para uma maior abertura cultural.
Artigo 2°
(Participantes)
1 – O Festival da Canção “Valongo D’Ouro” decorre numa sessão pública, em que poderão participar, individualmente ou em grupo crianças, jovens e adultos, oriundos de qualquer local.
O Festival é dividido em dois escalões:
Escalão Infantil e Juvenil – dos 6 aos 16 anos e Escalão Sénior – 17 anos e superior.
2 – O mesmo intérprete não pode participar em mais que uma canção como intérprete principal. As interpretações podem ser a solo, a duo ou a trio (coro incluído).
3 – A duração de cada canção não poderá ultrapassar os 5 minutos.
4 – As canções a interpretar podem ser versões ou originais.
5 – Cada concorrente é responsável pela entrega do acompanhamento instrumental em mp3; Poderá também fazer-se acompanhar por um instrumentista (por exemplo guitarra)
Artigo 3°
(Inscrições)
1 – O prazo de inscrição termina no dia 1 de setembro de 2022.
2 – A inscrição dos participantes menores é da responsabilidade dos seus Encarregados de Educação, ou seu representante legal, e deve ser feita através do preenchimento de impresso próprio, apenso a este regulamento, e posteriormente enviada por email para a.letrasemelodias@gmail.com ou entregue pessoalmente em
Junta de Freguesia de Valongo
Largo do Centenário
Valongo
3 – No ato da inscrição devem entregar ou enviar (caso seja por email) os seguintes elementos:
– Boletim de Inscrição devidamente preenchido; – Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão do (s) interprete (s) concorrente (s);
– Uma fotografia tipo passe do participante, a qual pode ser publicada na imprensa e em eventual brochura alusiva ao Festival;
-Devem enviar ainda uma gravação com a voz do participante da canção a interpretar.
Artigo 4°
(Pré-seleção)
1 – Caso se verifique um número de canções concorrentes superior a 20 (10 em cada escalão) compete ao Júri, nomeado para o efeito pela Comissão Organizadora, proceder à pré-seleção das canções que transitarão para a final. O júri pode decidir selecionar um número diferente. A seleção pode ser efetuada através das gravações recebidas ou através de audições a realizar na JF de Valongo em dia e hora a combinar. Para os concorrentes que não possam comparecer às audições será efetuada uma audição online.
2 – Após a seleção das canções finalistas será comunicada a decisão aos participantes
Artigo 5°
(Júri)
1 – O apuramento dos finalistas, de acordo com o n° 1 do Artigo anterior, é da
responsabilidade de um Júri nomeado pela comissão organizadora.
2 – Compete à Comissão Organizadora nomear os cinco elementos que constituirão o Júri da fase final que irá escolher a melhor voz em cada escalão.
3 – Se, na fase final, existir igualdade de pontuação, caberá ao Presidente do Júri a decisão final.
4 – A pontuação a atribuir pelo Júri para os originais baseia-se nos seguintes parâmetros de avaliação:
a) Capacidade vocal, interpretativa e comunicacional do intérprete;
b) Afinação do intérprete em relação à tonalidade musical;
c) Rigor rítmico/melódico;
d) Performance global em palco.
5 – Cada jurado votará da seguinte forma:
A pontuação máxima é de 12 pontos, segunda melhor 10, terceira 8, quarta 7 e as restantes 5 pontos.
Artigo 6°
(Prémios)
1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Troféus para: 1° Prémio, 2º Prémio e 3º prémio para cada escalão. O primeiro prémio receberá 150 euros.
b) Prémio LOCAL (melhor concorrente do concelho de Valongo) que receberá troféu e 100 euros
c) Haverá prémios de participação, para os restantes concorrentes.
Artigo 7°
(Informações Gerais)
1 – Todos os candidatos selecionados ficam obrigados a comparecer ao ensaio geral, no dia final e de acordo com o horário estipulado pela comissão organizadora.
5 – Todo o material enviado respeitante às canções que forem selecionadas será arquivado. O material não selecionado será devolvido integralmente ao seu autor, caso este o solicite. A falta de algum dos elementos requeridos para a candidatura poderá implicar a exclusão na fase de pré-seleção.
6 – Não é permitido aos participantes apresentarem, no Festival, roupas ou objetos que possam constituir publicidade direta ou indireta, à exceção de sponsors do evento.
Artigo 8°
(Publicidade)
1° – À Junta de Freguesia de Valongo e à Letras e Melodias fica reservado o direito de utilização das imagens e sons do evento.
2° – A divulgação do Festival será efetuada através da rádio, imprensa local, entre outros suportes de comunicação.
Artigo 9°
(Encargos)
1° – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso do Festival ou em atos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da Organização do Festival.
Artigo 10°
(Casos Omissos)
Todos os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Festival, podendo mesmo esta alterar a qualquer momento a calendarização que se segue.
Calendarização
Entrega das candidaturas até: 1 de setembro
Pré-seleção: até ao dia 5 de setembro
Audições (caso de justifique) dia 9 de setembro
Ensaio geral – dia 10 de setembro em hora a combinar (de tarde)
Festival – dia 10 de setembro às 21h30
Mais esclarecimentos: a.letrasemelodias@gmail.com ou 932041387


