Escrito por: Jornal N. Regional
Quarta-feira, 4 Novembro, 2020
- A exemplo dos outros concelhos da região, também em Gondomar foi autorizada a realização de feiras e mercados de levante (mediante o cumprimento das regras de segurança), com exceção das feiras de trocas e/ou de artigos em segunda mão;
- No concelho de Gondomar é, seguida a determinação nacional da continuidade do horário máximo permitido aos estabelecimentos comerciais (até às 22 horas) e de restauração (até às 22h30);
- Continuam a funcionar os serviços municipais, garantindo o atendimento aos munícipes, mediante marcação prévia.