A Polícia de Segurança Pública (PSP) do Porto desferiu, no passado dia 4 de fevereiro, um golpe significativo na distribuição de substâncias psicoativas no concelho de Matosinhos. Numa operação de fiscalização a locais de armazenamento, a estrutura de Investigação Criminal apreendeu um arsenal de óxido nitroso, vulgarmente conhecido como “gás hilariante”, destinado ao mercado recreativo.
A operação culminou na identificação de dois homens — um de nacionalidade portuguesa e outro espanhola — e na apreensão de material que confirma a escala industrial da distribuição desta substância na região.
O Balanço da Apreensão
O volume de material confiscado revela a dimensão da rede de abastecimento que operava a partir de Matosinhos. No total, os agentes da PSP apreenderam:
- 3.639 botijas de Óxido Nitroso (N2O);
- 123 boquilhas específicas para a extração do gás das botijas;
- 120 unidades de “Vaper Smoke” de diversos sabores.
A ocorrência deu origem aos respetivos autos de contraordenação, que foram já remetidos à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a entidade competente para processar as infrações económicas associadas a este mercado.
O Perigo por Trás do “Balão”
O óxido nitroso tornou-se uma presença comum em festas e contextos de diversão noturna. Geralmente inalado através de balões para evitar queimaduras de frio (devido à temperatura extremamente baixa do gás ao ser libertado), a substância provoca euforia e desinibição imediata.
Contudo, as autoridades alertam para os riscos graves que o consumo continuado acarreta. Além da alteração da perceção de espaço e tempo, o uso desta substância pode causar danos neurológicos severos, afetar o sistema imunitário e provocar perdas de memória a longo prazo.
Enquadramento Legal: Uma Proibição Rigorosa
Desde abril de 2021 que a PSP reforçou a vigilância sobre este produto. Segundo a legislação em vigor (Decreto-Lei 54/2013 e Portaria 232/2022), o óxido nitroso é classificado como uma nova substância psicoativa.
- Venda Proibida: É ilegal produzir, publicitar, distribuir ou vender esta substância para fins que não sejam industriais ou farmacêuticos, e sempre com autorização expressa do INFARMED.
- Contraordenação Muito Grave: A venda para fins recreativos constitui uma infração económica muito grave.
- Consumo Próprio: A posse para consumo segue o regime jurídico aplicável aos estupefacientes (Lei 30/2000).
O Histórico das Apreensões (2022-2025)
A pressão policial sobre este fenómeno tem sido constante nos últimos anos. Entre 2022 e o final de 2025, a PSP realizou centenas de apreensões de botijas de óxido nitroso em todo o país:
- Em 2022, registaram-se 173 apreensões;
- Em 2023, o número fixou-se em 69;
- Em 2024, verificou-se um novo pico com 152 apreensões;
- No ano passado (2025), foram contabilizadas 127 intervenções.
Esta operação em Matosinhos, pela sua dimensão, representa um dos maiores reforços no combate à disponibilização de substâncias nocivas à saúde pública neste início de 2026.


