O atual presidente Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e o anterior José Manuel Ribeiro, (vereador eleito da Câmara da Maia, mas com funções suspensas) foram hoje condenados por abuso de poder à perda dos mandatos por limitarem a circulação de camiões na estrada de acesso ao aterro de Sobrado em 2020.
O Tribunal de Valongo condenou ainda os dois autarcas, eleitos pelo PS, ao pagamento de 100 dias de multa, a 30 euros cada dia, e ao pagamento “de forma solidária” de 61 mil euros.
No final da leitura da sentença, que decorreu ao início da tarde de hoje, e na qual o Tribunal julgou como procedente os factos constantes na acusação, os autarcas afirmaram estar “chocados” e garantiram que vão recorrer para as instâncias superiores.
Recorde-se que, segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.
As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.
Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.
De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.
A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.
Na leitura da sentença estiveram presentes várias dezenas de pessoas, entre elas dirigentes da Jornada Principal, associação ambientalista que tem lutado contra o aterro. No fim Marisol Marques, presidente da Associação referiu a sua estupefacção pela condenação dos autarcas “por terem defendido a população”.
Entretanto e já depois da leitura da sentença, o antigo presidente da Câmara de Valongo, publicou na redes sociais um testemunho da sua defesa de que reproduzimos parte:
“Para defender a minha honra e o meu bom nome, entendi fazer esta declaração a propósito da sentença do Tribunal de Valongo.
O tribunal decidiu que no exercício das minhas anteriores funções como Presidente da Câmara de Valongo, cometi um crime de abuso de poder, quando a única coisa que fiz foi defender a população.
Passo a explicar. Em primeiro lugar, o que está em causa é apenas uma decisão administrativa que implementou novas regras para a circulação de veículos pesados numa estrada da vila de Sobrado.
Foi uma medida que obedeceu a uma lógica semelhante, à que vigora atualmente no Porto, para a circulação de pesados na VCI.
O objetivo era controlar a circulação de viaturas pesadas para responder às inúmeras queixas e reclamações da população de Sobrado.
A circulação de pesados, com resíduos para o aterro, que fica a cerca de 250 metros do centro urbano de Sobrado, estava a causar dois tipos de impactos: um, ao nível da segurança rodoviária designadamente junto a escolas e equipamentos públicos; dois, ao nivel ambiental.
Não fui eu que trouxe o Aterro para Valongo! Além disso, nunca escondi a minha posição política acerca da sua localização e funcionamento. Fiz inclusivamente várias declarações políticas justificando essa minha opinião, no uso do meu direito de liberdade de expressão.
Ora, o Tribunal entendeu utilizar essas minhas declarações políticas como elementos para sustentar uma alegada intenção criminosa associada à medida de condicionamento de trânsito de pesados.
Vale a pena recordar que foi uma proposta dos serviços técnicos municipais, suportada por um estudo técnico especializado desenvolvido para o efeito.
Não se tratou, por isso mesmo, de uma medida discricionária ou persecutória sem suporte técnico ou fundamento.
Uma coisa é assumir uma posição política e tomar decisões de boa fé para defender as populações. Outra coisa, muito diferente, é cometer um crime.
O facto de uma decisão administrativa poder produzir efeitos económicos sobre alguém, não significa que tenha sido tomada com a intenção de lhe causar prejuízo.
Creio que isto é fácil de entender, e os que me conhecem sabem que, enquanto presidente de câmara, agi sempre de boa fé para defender o interesse das populações.
Além disso, está também em causa a minha liberdade de expressão e opinião quando o Tribunal chama à sentença as minhas declarações políticas.
Ao decidir como decidiu, o Tribunal não respeitou os direitos que a Constituição me garante.
Por isso, não me posso conformar com esta decisão e dei instruções aos meus advogados para apresentarem recurso para os tribunais superiores.
Continuarei sempre a entender, em todas as instâncias, que defender publicamente a população não pode ser confundido com uma intenção criminosa.
É com serenidade e confiança, que continuarei a defender a minha liberdade de expressão, o meu direito à participação política, e o direito de quem exerce funções públicas, a tomar decisões de boa fé para a defesa do interesse das populações, sem medo de o fazer!
Foto: Arquivo
Texto com Lusa


