O que começou como uma fiscalização rodoviária de rotina em Lordelo, Paredes, terminou com a detenção de um homem de 65 anos por um “triatlo” de crimes. No passado dia 18 de março, os militares do Posto Territorial de Lordelo depararam-se com um condutor que não só ignorava a lei, como tentou comprar a sua liberdade no local.
O caso, que já foi reportado ao DIAP de Paredes, destaca-se pela audácia da tentativa de suborno.
O “Cocktail” de Ilegalidades
A GNR intercetou a viatura e, ao proceder aos controlos habituais, descobriu que o condutor acumulava infrações graves:
| Tipo de Infração | Detalhe da Ocorrência |
| Alcoolemia (DUI) | Acusou uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) de 1,20 g/l. |
| Violação de Proibição | O condutor já estava inibido de conduzir por decisão judicial prévia. |
| Corrupção Ativa | Tentativa de suborno aos militares no valor de 700€. |
A Tentativa de Suborno: De Detido a Arguido
Ao perceber que a situação era grave — uma vez que a TAS de 1,20 g/l é considerada crime em Portugal e a condução sem carta (por inibição judicial) agrava a moldura penal — o homem tentou “resolver” o problema oferecendo 700 euros em numerário aos guardas.
Os militares recusaram de imediato, procederam à apreensão das notas e acrescentaram o crime de corrupção ativa ao processo. Este crime é especialmente grave, pois atenta contra a integridade do Estado e das forças de segurança, podendo resultar em penas de prisão que variam entre 1 a 5 anos.
Consequências Judiciais
O indivíduo foi constituído arguido. Agora, além de enfrentar as consequências da condução sob o efeito do álcool e de ter desrespeitado uma ordem direta do tribunal para não conduzir, terá de responder pelo crime de corrupção, que é frequentemente punido com mão pesada pelos tribunais.
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