O Tribunal da Relação do Porto condenou, no passado dia 21 de maio, cinco arguidos – quatro pessoas singulares e uma pessoa coletiva – pela prática de maus-tratos a utentes de um lar no concelho de Vila Nova de Gaia. A decisão surge após recurso interposto pelo Ministério Público na Comarca do Porto (JCC Porto), que foi totalmente acolhido, revertendo assim a anterior decisão de absolvição proferida pelo tribunal de primeira instância.
Os factos remontam ao ano de 2020, durante o período mais crítico da pandemia, e dizem respeito a dois utentes, de 68 e 92 anos, em situação de total dependência de terceiros, que foram hospitalizados com sinais severos de desidratação, atribuídos à insuficiente prestação de cuidados no lar onde residiam.
Na nova decisão, o tribunal de recurso concluiu que os arguidos omitiram os seus deveres de acompanhamento, fiscalização e vigilância, violando os padrões exigidos no cuidado a pessoas vulneráveis.
As penas aplicadas foram as seguintes:
- Aos arguidos que exerciam funções de presidente da instituição e de diretora técnica, um ano e três meses de prisão, por dois crimes de maus-tratos, com pena suspensa na sua execução;
- Às duas arguidas responsáveis pela chefia dos serviços gerais e pela coordenação de setor, um ano e três meses de prisão (por um crime), igualmente com suspensão da pena;
- À própria instituição (ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas), foi aplicada uma multa de 24.000 euros.
Os arguidos foram ainda condenados ao pagamento de 8.000 euros de indemnização civil.
O acórdão considera que a decisão anterior padecia de vícios e procede a uma reavaliação crítica das responsabilidades funcionais, salientando que os dirigentes e responsáveis da instituição falharam nos deveres de proteção e cuidado aos idosos a seu cargo, o que contribuiu diretamente para o agravamento do estado de saúde dos utentes.
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