O Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1.ª secção) deduziu acusação contra três arguidos – o Comandante, o Adjunto de Comando e a própria Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de uma localidade do norte de Portugal – pela prática dos crimes de peculato e falsificação de documentos, na sequência de uma investigação da Polícia Judiciária (DIC de Vila Real).
Segundo o despacho de acusação, entre 2014 e 2017, os dirigentes da associação terão forjado registos de presença e indicado à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a existência de equipas de combate a incêndios (ECIN) em número superior ao realmente existente. Esta alegada falsificação teve como objetivo receber indevidamente os subsídios atribuídos aos bombeiros que prestam serviço durante os meses críticos de julho, agosto e setembro.
Com base nos documentos falsificados enviados à ANPC, a Associação terá recebido indevidamente 121.524,99 euros, correspondentes a verbas destinadas a equipas que não existiram ou não prestaram serviço.
O Ministério Público sustenta ainda que, após uma ação inspetiva realizada em 2017, os responsáveis terão simulado o pagamento das verbas aos bombeiros e, posteriormente, exigido-lhes a devolução do dinheiro, numa tentativa de legitimar os valores recebidos.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das quantias indevidamente apropriadas e a condenação dos arguidos no respetivo pagamento.
O caso será agora apreciado em tribunal, podendo os acusados responder pelos crimes de peculato, punido com pena de prisão até 8 anos, e de falsificação de documentos, com pena até 5 anos, consoante a gravidade apurada em julgamento.
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