Câmara de Valongo reduz IMI para 0.35%. Prédios devolutos vão ser penalizados

Em Valongo os prédios urbanos em 2025 vão pagar uma taxa de IMI de 0,35%. A decisão foi hoje tomada em reunião de Executivo, tendo tido os votos favoráveis do PS e abstenção do PSD.

Segundo uma nota da autarquia valonguense, a edilidade vai reduzir a taxa de IMI aplicável a prédios urbanos para 0.35%, “garantindo assim um valor inferior ao praticado em 2013”. A proposta de fixação do IMI para 2025,  prevê também deduções para as famílias em função do número de dependentes e agravamento das taxas para os prédios devolutos.

“Com esta redução do IMI para 0.35%, alcançaremos o objetivo de ter um IMI menor do que aquele que encontramos em 2013. A concretização deste compromisso é um forte sinal de esperança que damos às famílias e às empresas. Esta redução progressiva do imposto só foi possível, fruto da gestão rigorosa dos recursos públicos que temos vindo a implementar ao longo dos últimos três mandatos e que nos permite abdicar de uma percentagem significativa de receita de IMI”, considera o presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro.

“É a ajuda possível que estamos em condições de dar às famílias e às empresas do nosso concelho. Uma alteração radical dos impostos só serviria para comprometer a nossa capacidade de investir e de redistribuir os recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social”, sublinha o autarca.

“A proposta de fixação das taxas de IMI para o ano de 2025 para os prédios urbanos prevê ainda as seguintes reduções em função do número de dependentes do agregado familiar: 30€ (para um dependente), 70€ (para dois) ou 140€ (para três ou mais).

De salientar também o agravamento (elevando a taxa dez vezes, com um agravamento em 20 pontos percentuais em cada ano subsequente) para prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e para terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística.

Está ainda prevista a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.

Nesta reunião, foi também deliberado o lançamento de derrama, a vigorar em 2025, na percentagem de 1,5% sobre o lucro tributável de 2024 sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), bem como a taxa reduzida de 1,00% para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2024 inferior a 150.000€.

Com o intuito de continuar a garantir a estabilidade financeira da Autarquia, foi proposto manter a fixação da taxa de 5% como participação variável no IRS, a incidir sobre os rendimentos de 2025. Foi também deliberado propor à Assembleia Municipal a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25% para vigorar em 2025″.