Covid 19: Permitidas deslocações e encontros familiares no Natal, mas é pedida cautela

Após a reunião de ontem, sexta feira, do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa, anunciou esta tarde no Palácio da Ajuda as medidas decretadas pelo governo para o Natal e o Ano Novo no que se refere às limitações tendo em conta a pandemia de covid 19.

António Costa referiu no entanto que as medidas divulgadas (que publicamos no fim) são provisórias. O estado geral da pandemia será avaliado dia 18 e aí sim, se confirmarão (ou não) as regras agora divulgadas para estes dois períodos. “Se as medidas continuarem a ser cumpridas estou certo de que chegaremos a dia 18 numa situação ainda melhor do que a atual”, afirmou.

Recorde-se no entanto que os números têm vindo a baixar desde meados de novembro.

O primeiro-ministro pediu aos portugueses para terem o máximo cuidado e para manterem as condições necessárias para evitar uma transmissão alargada do vírus.

Natal

Será permitida a circulação entre concelhos.

Circulação na via pública

Noite de 23 para 24: Circulação permitida apenas para quem se encontre em trânsito de um concelho para outro após encontro familiar.

Dias 24 e 25: permitida circulação até às 2h do dia seguinte.

Dia 26: permitida até às 23h

Horário de restaurantes:

Podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1h.

No dia 26, serviço de almoço até às 15h30

Ano Novo

Festas

Proibidas festas públicas ou abertas ao público

Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Circulação entre concelhos

Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h de 4 de janeiro de 2021.

Circulação na via pública

Noite Ano Novo: permitida até às 2h00

1 de janeiro: permitida até às 23h

Restaurantes podem funcionar:

Na noite de 31 de dezembro até à 1h

No dia 1 de janeiro será permitido serviço de almoço até às 15h30.