O Ministério Público (MP) no DIAP Regional do Porto proferiu, a 17 de março de 2026, a acusação relativa a um crime que chocou a opinião pública em setembro do ano passado: o homicídio de uma mulher no interior de uma unidade de saúde, praticado pelo próprio companheiro com uma arma fornecida por um militar da GNR.
O caso revela uma teia que mistura saúde mental, abuso de funções e um desfecho fatal num local que deveria ser de refúgio e tratamento.
Os Arguidos e as Acusações
O despacho do MP divide as responsabilidades entre quem premiu o gatilho e quem facilitou o acesso à arma:
| Arguido | Estatuto/Função | Crimes Imputados | Medidas Requeridas |
| Militar da GNR | Proprietário de centro de tratamentos | Tráfico de armas agravado. | Condenação criminal. |
| Companheiro da Vítima | Considerado inimputável | Homicídio e detenção de arma proibida. | Aplicação de medida de segurança e declaração de indignidade sucessória. |
A Origem do Crime: Um Negócio de 3.000 Euros
Segundo a acusação, o encontro entre os dois homens ocorreu em março de 2025, num centro de tratamentos em Felgueiras, gerido pelo militar da GNR. Aproveitando-se do contexto de proximidade:
- O militar exibiu, pelo menos, duas armas ao coarguido.
- Acabou por lhe vender um revólver por 3.000,00€.
- A transação ocorreu meses antes do crime, permitindo que o comprador mantivesse a arma dissimulada.
O Crime na Unidade de Saúde
No dia 4 de setembro de 2025, o arguido deslocou-se com a companheira a uma unidade de saúde no Porto. Devido ao seu quadro psíquico instável, acabou por ficar internado. Contudo, levava consigo a arma comprada ao militar.
- A Madrugada Fatal: Já no quarto e sob influência do seu estado clínico, o arguido disparou seis vezes.
- O Desfecho: Quatro tiros atingiram a companheira, provocando-lhe a morte imediata. O homem tentou depois o suicídio com dois disparos sobre si mesmo, mas foi socorrido a tempo pela equipa médica, que o encontrou com a arma ainda na mão.
Implicações Legais e Sucessórias
Além do internamento preventivo a que o autor do homicídio já está sujeito, o Ministério Público requereu uma sanção acessória rara: a declaração de indignidade sucessória.
O que significa? Esta medida visa impedir legalmente que o arguido possa vir a herdar quaisquer bens ou património da vítima que assassinou, cortando qualquer benefício económico resultante do crime.
Este caso levanta questões sérias sobre a fiscalização de armas e o controlo de segurança em unidades de internamento psiquiátrico. O processo segue agora para as fases seguintes no Tribunal da Comarca do Porto.

