Homem reincidente atropelou mortalmente a vítima com o automóvel e tentou agredir outra pessoa
O Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Juízo Central Criminal de Vila do Conde, deslocalizado em Matosinhos — condenou um homem a 25 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
O arguido, reincidente em homicídio, foi ainda condenado a uma pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor por um período de um ano e seis meses, a executar após o cumprimento da pena de prisão.
A sentença foi proferida a 6 de junho de 2025, após o Tribunal ter considerado totalmente provada a acusação apresentada pelo Ministério Público.
Retaliação violenta
De acordo com os factos provados, o crime ocorreu em 6 de junho de 2024, em Matosinhos. Motivado pelo fim da relação amorosa e pelo novo relacionamento da ex-companheira, o arguido planeou a morte da vítima.
Esperou-a à porta do local de trabalho e, quando a viu sair, avançou com o veículo para cima do passeio, atropelando-a e projetando-a para a estrada. Em seguida, realizou sete manobras sucessivas de avanço e recuo, passando com as rodas do veículo sobre o corpo da vítima, com particular violência na zona da cabeça, provocando-lhe a morte.
Tentativa de novo atropelamento
Ao ser surpreendido por um popular que tentou socorrer a vítima, o homicida ainda investiu com o veículo contra esta pessoa, só não conseguindo atropelá-la por esta se ter refugiado entre dois carros estacionados. O arguido fugiu de imediato do local, mas foi intercetado minutos depois pelas autoridades.
O Tribunal sublinhou o agravamento do comportamento do arguido, que já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo tipo de crime e encontrava-se em regime de liberdade condicional à data dos factos.
O homem permanece em prisão preventiva até trânsito em julgado da decisão.
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