Ministério Público imputa-lhe o desvio de mais de 500 mil euros de utente idosa entre 2013 e 2021
O Ministério Público na Comarca do Porto (Santo Tirso – secção de inquéritos) deduziu, por despacho datado de 12 de maio de 2025, acusação formal contra o administrador de um Centro Residencial para Idosos, pela alegada prática de um crime de burla qualificada.
Segundo a acusação, entre os anos de 2013 e 2021, o arguido terá abusado dos poderes conferidos por procuração por uma utente do lar, entretanto falecida, para se apropriar indevidamente de mais de 500 mil euros. As autoridades referem que o acusado terá movimentado contas bancárias e aplicações financeiras da idosa, efetuando transferências e levantamentos através de cheques, sem o conhecimento nem o consentimento da vítima.
O Ministério Público sustenta que o arguido anulou comunicações bancárias destinadas à utente, e terá procedido à abertura e encerramento de contas, ocultando a movimentação de fundos. A vítima tinha 83 anos quando ingressou na instituição e não possuía familiares diretos, o que, segundo a acusação, terá facilitado a atuação do arguido, sustentada numa aparente relação de confiança.
Foi ainda requerido pelo Ministério Público a perda das quantias apropriadas a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos de eventuais lesados.
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