A Associação de Futebol do Porto foi certificada pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) como uma entidade formadora no âmbito da educação e formação na área do Desporto.
A informação foi avançada pela AFP, em comunicado, que destaca que “sendo uma entidade certificada e reconhecida pelo Estado, os cursos ministrados pela Associação de Futebol do Porto passarão a contar com um certificado oficial, que será emitido a todos os que concluírem os cursos com aproveitamento”.
“Esse certificado oficial é por isso um reconhecimento externo da qualidade da prestação dos serviços, concedido por uma entidade isenta”, lê-se na nota de imprensa enviada aos órgãos de comunicação social.
“Desse reconhecimento decorre também um conjunto de responsabilidades e obrigações inerentes à instituição para com os seus formandos, formadores, clientes e outros agentes envolvidos”, sublinha a AFP.
Citado em comunicado, o presidente da Associação de Futebol do Porto, José Manuel Neves, destaca que este é um “capítulo importante no caminho que a instituição tem que percorrer como entidade formadora”.
“A Associação de Futebol do Porto já é uma entidade formadora reconhecida. Esta certificação vem permitir duas coisas: primeiro, validar e certificar todo o trabalho que foi feito e bem feito no capítulo da formação até hoje; segundo, porque nos permite alargar horizontes e crescer de forma sustentada no leque e nas opções de formação que passaremos a ministrar. É um passo importante para o futuro que preconizamos”, frisa.
A AFP declara, ainda, que o “reconhecimento de qualidade no mercado (ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação)“, é uma das vantagens das entidades certificadas.
“O acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial (a certificação em determinada área, curso ou ação de formação, definida em legislação setorial, habilita a entidade formadora a desenvolver a atividade de formação profissional alvo dessa regulamentação)”, é outra das vantagens das entidades certificadas, assim como a “isenção de IVA nos serviços de formação (As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional)”.
AFP refere, ainda que está a “ultimar a oferta formativa complementar à já existente, procurando colmatar as necessidades identificadas junto dos filiados e parceiros, cumprindo assim a sua missão no âmbito educativo”.


