O presidente da Câmara de Paredes, Alexandre Almeida, foi esta terça-feira absolvido pelo Tribunal de Paredes no processo em que era acusado de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade durante a campanha para as eleições autárquicas de 2021.
A sentença foi lida às 10h00, com o tribunal a considerar que não ficou provado que o autarca tenha tido intervenção direta nas publicações feitas nas redes sociais do município durante o período pré-eleitoral. O caso teve origem em conteúdos divulgados na página oficial da autarquia no Facebook, nos quais eram apresentados projetos e obras futuras do município, numa altura em que Alexandre Almeida já se tinha recandidatado pelo Partido Socialista.
A oposição criticou estas publicações na altura, e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou o município para a sua remoção, considerando que violavam as normas de neutralidade durante o período eleitoral.
No julgamento, Alexandre Almeida negou qualquer envolvimento na gestão dos conteúdos publicados e atribuiu a responsabilidade ao departamento de comunicação da autarquia, que, segundo testemunhos em tribunal, atuava com autonomia na gestão das redes sociais.
O Ministério Público pediu a condenação do autarca, alegando a existência de uma “violação grosseira” das normas eleitorais. No entanto, a defesa sustentou que não havia prova suficiente de que Alexandre Almeida tivesse ordenado ou autorizado diretamente as publicações.
O tribunal acabou por dar razão à defesa, concluindo que não foi demonstrado o envolvimento direto do presidente da câmara na gestão das publicações, levando à sua absolvição.
Imagem: Facebook Alexandre Almeida
