Valongo aplica Tarifa Social da Água a famílias em situação de carência económica

O Município de Valongo dispõe do serviço de Tarifa Social da Água, destinado a apoiar os agregados familiares em situação de maior vulnerabilidade económica, através da aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro.

Podem beneficiar desta tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de água que se encontrem em situação de carência económica, designadamente os beneficiários de Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão Social de Invalidez ou Pensão Social de Velhice.

De acordo com a legislação em vigor, a atribuição da tarifa social é automática, não sendo necessário qualquer pedido por parte dos munícipes. A identificação dos potenciais beneficiários é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), que comunica essa informação ao Município, após cruzamento de dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

A autarquia recomenda, no entanto, que os consumidores verifiquem atentamente as faturas de água, onde os descontos associados à tarifa social se encontram devidamente discriminados.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os munícipes podem contactar os Locais de Atendimento da Câmara Municipal de Valongo, através do telefone 224 227 900 ou do endereço de email gabmunicipe@cm-valongo.pt.

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