O Município de Gondomar vai voltar a descer a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2026, dando continuidade a uma política fiscal orientada para o alívio da carga tributária das famílias, sem comprometer o equilíbrio financeiro nem a capacidade de investimento municipal.
A proposta foi aprovada na reunião de Câmara realizada na terça-feira, dia 16, e prevê uma redução global das taxas de IMI em 2,5%, o que representa uma diminuição estimada da receita municipal em cerca de 1,05 milhões de euros. Este valor resulta da conjugação da aplicação do IMI Familiar e da manutenção das taxas diferenciadas por freguesia, assumidas pelo Município como uma opção consciente em benefício direto dos munícipes.
Para o presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Luís Filipe Araújo, esta decisão reflete “uma estratégia de governação assente na boa gestão financeira e na convicção de que é possível aliviar a carga fiscal das famílias sem colocar em causa a sustentabilidade das contas municipais”.
À semelhança de anos anteriores, o Município mantém a aplicação de taxas diferenciadas de IMI, tendo em conta as diferentes realidades urbanas, territoriais e socioeconómicas do concelho. Segundo o autarca, “a diferenciação das taxas não representa desigualdade, mas sim justiça fiscal”, sublinhando que o IMI é utilizado como um verdadeiro instrumento de política territorial.
Assim, em 2026, a taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos situados nas freguesias mais urbanas — Baguim do Monte, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim e Rio Tinto — será fixada em 0,372%. Já nas freguesias de menor densidade — Foz do Sousa e Covelo, Melres e Medas e Lomba — a taxa será de 0,326%.
O IMI Familiar continuará igualmente em vigor, correspondendo a uma dedução global estimada em 611.500 euros, enquanto a aplicação das taxas diferenciadas representa uma redução adicional de cerca de 438.514 euros. No total, estas medidas traduzem-se numa receita que o Município abdica de arrecadar, em favor das famílias gondomarenses.
Mantém-se ainda a aplicação da taxa de IMI majorada em 30%, o valor máximo permitido por lei, para prédios urbanos degradados ou devolutos. De acordo com o presidente da Câmara, esta medida enquadra-se na política municipal de reabilitação urbana, incentivando a recuperação e a utilização adequada do edificado existente.
“A opção por estas medidas confirma uma visão de governação equilibrada, que conjuga responsabilidade financeira, justiça social e coesão territorial”, conclui Luís Filipe Araújo.
A proposta será agora submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Gondomar.
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