A MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta anunciou ter apresentado uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto contra o Município de Vila Nova de Gaia, exigindo a suspensão imediata das obras de remoção da ciclovia da Avenida da República, entre o Jardim do Morro e a Estação D. João II.
A associação considera que a decisão do Presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, tomada a 8 de novembro de 2025, é “nula, ilegal e ineficaz”, alegando que viola a legalidade administrativa e a separação de competências entre órgãos autárquicos.
De acordo com a MUBi, a ciclovia foi criada por Postura Municipal de Trânsito, aprovada pela Câmara Municipal em 1 de julho de 2024 e ratificada pela Assembleia Municipal em 18 de julho do mesmo ano. Como tal, sustenta a associação, a sua alteração ou revogação só poderia ocorrer mediante nova deliberação da Assembleia Municipal, conforme previsto na Lei n.º 75/2013.
“Ao ordenar a retirada da ciclovia sem deliberação prévia da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara arrogou-se de uma competência que a lei não lhe confere”, refere a MUBi, sublinhando que “atos administrativos praticados por órgão absolutamente incompetente são nulos e sem efeitos jurídicos válidos”.
A associação argumenta ainda que a remoção da ciclovia provoca prejuízos graves e de difícil reparação (“periculum in mora”), nomeadamente a supressão de uma infraestrutura essencial à mobilidade sustentável, o desperdício de fundos públicos aplicados na sua implementação e a possível perda de financiamento europeu, no valor de 98.113,67 euros, atribuído através do programa NORTE2030.
A MUBi lembra também que a Avenida da República está classificada como “Eixo Concelhio Complementar”, o que, segundo a legislação em vigor, obriga à compatibilização da circulação pedonal e ciclável.
Com esta ação, a associação pretende que o tribunal suspenda imediatamente as obras e declare a nulidade do ato administrativo que ordenou a remoção, garantindo, segundo afirma, “o respeito pelos princípios da legalidade e da boa administração”.
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