Entre os dias 28 de maio e 3 de junho, o Comando Metropolitano do Porto da PSP vai intensificar ações de fiscalização e sensibilização rodoviária, com foco específico nos utilizadores de bicicletas, trotinetes elétricas e outros veículos equiparados, nos termos do artigo 112.º do Código da Estrada.
Esta operação, intitulada “Mobilidade Ativa em Segurança”, pretende prevenir comportamentos de risco e reforçar o cumprimento das normas de circulação, promovendo maior segurança nas vias urbanas e combatendo o sentimento de impunidade.
Segundo a PSP, os principais comportamentos de risco visados incluem:
Desrespeito pelos sinais de trânsito, nomeadamente a passagem com sinal vermelho;
Condução sob influência do álcool;
Utilização de telemóveis ou auriculares durante a condução;
Incumprimento das regras de cedência de passagem, especialmente em passagens de peões;
Circulação paralela ou transporte de passageiros, quando não permitido por lei.
Regras principais para ciclistas:
Podem circular na estrada, bermas ou ciclovias;
Não são obrigados a usar ciclovia, se disponível;
Devem circular lado a lado apenas se não causarem embaraço ao trânsito;
Crianças até 10 anos podem circular no passeio, com cautela;
Devem usar luzes e refletores à noite ou com pouca visibilidade;
É recomendável o uso de capacete, embora não seja obrigatório;
É proibido usar telemóvel e auscultadores nos dois ouvidos.
Regras principais para utilizadores de trotinetes:
Devem usar ciclovias ou pistas mistas, se existirem;
Circulação na via deve ser feita à direita e com segurança;
A velocidade máxima é de 25 km/h;
São obrigatórios luzes e refletores;
É proibido o uso de telemóveis ou auscultadores;
Não é permitido circular sob efeito de álcool;
Só é permitido o transporte do condutor;
Estacionamento deve ocorrer apenas nos locais sinalizados;
O número de trotinetes por operador é regulado por licença camarária.
Conforme comunicado da PSP, os ciclistas e condutores de veículos equiparados devem sempre ter o documento de identificação pessoal consigo, e que todas as regras do Código da Estrada se aplicam a estes meios de transporte.
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