PSP promove operação de fiscalização a bicicletas e trotinetes na Área Metropolitana do Porto

Imagem: Pixabay

Entre os dias 28 de maio e 3 de junho, o Comando Metropolitano do Porto da PSP vai intensificar ações de fiscalização e sensibilização rodoviária, com foco específico nos utilizadores de bicicletas, trotinetes elétricas e outros veículos equiparados, nos termos do artigo 112.º do Código da Estrada.

Esta operação, intitulada “Mobilidade Ativa em Segurança”, pretende prevenir comportamentos de risco e reforçar o cumprimento das normas de circulação, promovendo maior segurança nas vias urbanas e combatendo o sentimento de impunidade.

Segundo a PSP, os principais comportamentos de risco visados incluem:

  • Desrespeito pelos sinais de trânsito, nomeadamente a passagem com sinal vermelho;
  • Condução sob influência do álcool;
  • Utilização de telemóveis ou auriculares durante a condução;
  • Incumprimento das regras de cedência de passagem, especialmente em passagens de peões;
  • Circulação paralela ou transporte de passageiros, quando não permitido por lei.

Regras principais para ciclistas:

  • Podem circular na estrada, bermas ou ciclovias;
  • Não são obrigados a usar ciclovia, se disponível;
  • Devem circular lado a lado apenas se não causarem embaraço ao trânsito;
  • Crianças até 10 anos podem circular no passeio, com cautela;
  • Devem usar luzes e refletores à noite ou com pouca visibilidade;
  • É recomendável o uso de capacete, embora não seja obrigatório;
  • É proibido usar telemóvel e auscultadores nos dois ouvidos.

Regras principais para utilizadores de trotinetes:

  • Devem usar ciclovias ou pistas mistas, se existirem;
  • Circulação na via deve ser feita à direita e com segurança;
  • A velocidade máxima é de 25 km/h;
  • São obrigatórios luzes e refletores;
  • É proibido o uso de telemóveis ou auscultadores;
  • Não é permitido circular sob efeito de álcool;
  • Só é permitido o transporte do condutor;
  • Estacionamento deve ocorrer apenas nos locais sinalizados;
  • O número de trotinetes por operador é regulado por licença camarária.

Conforme comunicado da PSP, os ciclistas e condutores de veículos equiparados devem sempre ter o documento de identificação pessoal consigo, e que todas as regras do Código da Estrada se aplicam a estes meios de transporte.

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