Festival da Canção Infanto Juvenil aberto a temas sobre as logomarcas de Valongo

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Vai a Associação Letras e Melodias levar a cabo dia 23 de setembro a terceira edição do Festival da Canção Infantil e Juvenil – Valongo D’Ouro.

Será no Parque da Cidade de Valongo inserido no programa de animação do fim de semana de 22,23 e 24 de setembro, a que foi dado o nome de Há Festa no Parque.
O Festival este ano dará prioridade a temas inéditos e originais, estando prevista a participação de temas a concurso com temas locais alusivos a uma das logomarcas de Valongo:  Biscoito, Regueifa, Lousa, Santa Rita, Serras do Porto, Brinquedo, Mouriscada e Bugiada.

Podem concorrer crianças e jovens dos 6 aos 12 anos (escalão infantil) e dos 13 aos 18 (escalão juvenil).

O prazo para envio de temas termina a 1 de setembro.

Para além dos três primeiros de cada escalão, serão premiados: melhor letra, melhor música, melhor interpretação.

Este festival tem a parceria da Pódium  d’Emoções e da Junta de Freguesia de Valongo e apoio da Câmara de Valongo.

FESTIVAL DA CANÇÃO VALONGO D’OURO 2023REGULAMENTO

4° Festival da Canção Valongo D’Ouro
Artigo 1°

(Natureza e Fim)

O Festival da Canção “Valongo D’Ouro” é uma organização da Letras e Melodias, Associação Cultural e Recreativa em parceria com a Junta de Freguesia de Valongo e Municipio de Valongo, com produção da Pódium D’Emoções/Jornal Novo Regional. A edição de 2023 realiza-se dia 23 de setembro às 21h30 e decorrerá no Parque da Cidade em Valongo. (em caso de mau tempo realizar-se-à na Casa das Artes – Vallis Longus)

O Festival insere-se num evento que decorre durante o fim de semana, denominado HÁ FESTA NO PARQUE

Os objetivos do Festival da Canção Valongo D’Ouro são os seguintes:

1 – Dar a conhecer e promover  vozes muitas vezes não reconhecidas.

2 – Estimular o gosto pela música, pela composição e pela escrita;

3 – Criar e desenvolver laços de amizade entre todos os participantes;

6 – Sensibilizar as crianças e jovens através da música, para uma maior abertura cultural.

7 – Promoção da marca VALONGO enquanto cidade e concelho potenciador de cultura.

Artigo 2°

(Participantes)

1 – O Festival da Canção “Valongo D’Ouro” decorre numa sessão pública, em que poderão participar, individualmente ou em grupo (2 ou 3) crianças e jovens, oriundos de qualquer local.

O Festival é dividido em dois escalões:

Escalão Infantil – dos 6 aos 12 anos (inclusive).

Escalão Juvenil – dos 13 aos 18 anos (inclusive).

O tema é:

  1. Local – abordando uma das seguintes logomarcas do concelho de Valongo: Biscoito, Regueifa, Lousa, Santa Rita, Serras do Porto, Brinquedo, Mouriscada e Bugiada.
  2. Livre

Nota: Será dado privilégio a candidaturas de canções com tema Local.

2 – O mesmo intérprete não pode participar em mais que uma canção como intérprete principal.

3 – A duração de cada canção não poderá ultrapassar os 5 minutos.

4 – As canções a interpretar devem ser originais e inéditas.

5 – Cada concorrente é responsável pela entrega do acompanhamento instrumental em mp3; Poderá também fazer-se acompanhar por um instrumentista (por exemplo guitarra)

Artigo 3°

(Inscrições)

1 – O prazo de inscrição termina no dia 10 de setembro de 2023.

2 – A inscrição dos participantes menores é da responsabilidade dos seus Encarregados de Educação, ou seu representante legal, e deve ser feita através do preenchimento de impresso próprio, apenso a este regulamento, e posteriormente enviada por email para a.letrasemelodias@gmail.com ou entregue pessoalmente em

Junta de Freguesia de Valongo

Largo do Centenário – Valongo

3 – No ato da inscrição devem entregar ou enviar (caso seja por email) os seguintes elementos:

– Boletim de Inscrição devidamente preenchido; – Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão do (s) interprete (s) concorrente (s);

– Uma fotografia tipo passe do participante, a qual pode ser publicada na imprensa e em eventual brochura alusiva ao Festival;

-Devem enviar ainda uma gravação com a voz do participante da canção a interpretar.

Artigo 4°

(Pré-seleção)

1 – Caso se verifique um número de canções concorrentes superior a 16 (8 em cada escalão) compete ao Júri, nomeado para o efeito pela Comissão Organizadora, proceder à pré-seleção das canções que transitarão para a final. O júri pode decidir selecionar um número diferente. A seleção será efetuada através das gravações recebidas.

2 – Após a seleção das canções finalistas será comunicada a decisão aos participantes

Artigo 5°

(Júri)

1 – O apuramento dos finalistas, de acordo com o n° 1 do Artigo anterior, é da responsabilidade de um Júri nomeado pela comissão organizadora.

2 – Compete à Comissão Organizadora nomear os cinco elementos que constituirão o Júri da fase final que irá escolher a melhor voz em cada escalão.

3 – Se, na fase final, existir igualdade de pontuação, caberá ao Presidente do Júri a decisão final.

4 – A pontuação a atribuir pelo Júri para os originais baseia-se nos seguintes parâmetros de avaliação:

a) Capacidade vocal, interpretativa e comunicacional do intérprete;

b) Letra

c) Música

d) Performance global em palco.

5 – Cada jurado votará da seguinte forma:

A pontuação máxima é de 12 pontos, segunda melhor 10, terceira 8, quarta 7 e as restantes 5 pontos.

O vencedor global (entre os dois escalões) é aquele que conseguir mais votos.

Cada elemento do júri escolhe também a melhor letra, melhor música e melhor interpretação. Vencerá a letra, musica e interpretação que conseguir mais votos. Em caso de empate a decisão de desempate é do presidente de Juri.

Artigo 6°

(Prémios)

1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

a) Troféus para: 1° Prémio, 2º Prémio e 3º prémio para cada escalão e para tema LOCAL. O primeiro prémio total receberá 200 euros.

b) 1º Prémio tema LOCAL (se não coincidir com o geral) que receberá 150 euros

c) Melhor Letra de cada escalão

d) Melhor Música de cada escalão

e) Melhor interpretação de cada escalão

e) Haverá prémios de participação, estando incluído um valor pecuniário para ajuda das despesas.

Artigo 7°

(Informações Gerais)

1 – Todos os candidatos selecionados ficam obrigados a comparecer ao ensaio geral, no dia do festival e de acordo com o horário estipulado pela comissão organizadora.

5 – Todo o material enviado respeitante às canções que forem selecionadas será arquivado. O material não selecionado será devolvido integralmente ao seu autor, caso este o solicite. A falta de algum dos elementos requeridos para a candidatura poderá implicar a exclusão na fase de pré-seleção.

6 – Não é permitido aos participantes apresentarem, no Festival, roupas ou objetos que possam constituir publicidade direta ou indireta, à exceção de sponsors do evento.

Artigo 8°

(Publicidade)

1° – À Junta de Freguesia de Valongo, Municipio de Valongo e à Letras e Melodias fica reservado o direito de utilização das imagens e sons do evento.

2° – A divulgação do Festival será efetuada através da rádio, imprensa, redes sociais entre outros suportes de comunicação.

Artigo 9°

(Encargos)

1° – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso do Festival ou em atos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da Organização do Festival.

Artigo 10°

(Casos Omissos)

Todos os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Calendarização

Entrega dos originais até: 1 de setembro

Divulgação da seleção aos candidatos: até ao dia 5 de setembro

Ensaio geral obrigatório – dia 23 de setembro às 17h00

Festival – dia 23 de setembro às 21h30

Mais esclarecimentos: a.letrasemelodias@gmail.com ou 932041387