O Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação (NICAVE) do Porto constituiu como arguido, este domingo, 29 de março, um homem de 31 anos, condutor de motociclo e que fugiu após uma passageira que seguia com ele na moto, ter caído na A41.
O acidente correu na freguesia de Covelo, tendo o condutor optado por acelerar em vez de prestar socorro.
O Perfil da Ocorrência
Apesar da fuga imediata, a investigação da GNR permitiu localizar o veículo motorizado e identificar o suspeito, que acabou por confessar o cenário de irregularidades.
| Detalhe do Acidente | Informação |
| Localização | A41, Freguesia de Covelo, Gondomar |
| Data | 29 de março de 2026 |
| Vítima | Mulher, 27 anos (transportada para o hospital) |
| Agressor | Homem, 31 anos |
| Habilitação | Não possuía carta de condução |
Um Rasto de Crimes: As Acusações
O suspeito não responderá apenas pelo acidente, mas por um conjunto de infrações que agravam a sua situação perante o Tribunal Judicial de Gondomar:
- Omissão de Auxílio: A infração mais grave do ponto de vista cívico, ao abandonar uma vítima ferida na estrada.
- Condução sem Habilitação Legal: O indivíduo nunca obteve licença para conduzir.
- Condução Perigosa: Pelo comportamento na via que resultou no que aconteceu.
- Ofensa à Integridade Física por Negligência: Pelos danos causados à saúde da jovem de 27 anos.
O Alerta das Autoridades
A GNR aproveita este caso para relembrar que a responsabilidade na estrada não termina no momento do acidente. Prestar auxílio não é apenas um dever moral, é uma obrigação legal que, quando ignorada, transforma um acidente num crime grave.
“O abandono do local de um acidente de viação de que resultem feridos poderá configurar, em abstrato, a prática do crime de omissão de auxílio.”
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