O Tribunal Judicial da Comarca do Porto (J6), em acórdão datado de 16 de julho de 2025, condenou um arguido pela prática de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e profanação de cadáver, aplicando-lhe uma pena única de 23 anos de prisão, além da expulsão por cinco anos e pagamento de uma indemnização de 218.077,46 euros. A sentença ainda não transitou em julgado.
Segundo o acórdão, a 16 de abril de 2024, o arguido e a vítima deslocaram-se ao Porto e hospedaram-se num alojamento local na zona do Bonfim. Por motivos não apurados, o arguido decidiu matar a vítima, recorrendo a pesquisas na internet para planear o crime e preparando uma viagem para a Holanda como fuga.
Na noite de 19 de abril, o suspeito esfaqueou a vítima com múltiplos golpes, mordendo-a e arrancando-lhe o polegar. Após o crime, tentou ocultar o corpo, limpou o apartamento, desligou câmaras de videovigilância e procurou transportar o corpo para a Foz do Sousa, oferecendo recompensa a um motorista de serviço de transporte. O plano falhou quando o motorista levou o arguido à esquadra da PSP da Corujeira, onde foi detido.
O arguido permanece em prisão preventiva enquanto aguarda os próximos termos do processo.
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