Tragédia em Unidade de Saúde no Porto: MP acusa Militar da GNR e Utente por Homicídio e Tráfico de Armas

O Ministério Público (MP) no DIAP Regional do Porto proferiu, a 17 de março de 2026, a acusação relativa a um crime que chocou a opinião pública em setembro do ano passado: o homicídio de uma mulher no interior de uma unidade de saúde, praticado pelo próprio companheiro com uma arma fornecida por um militar da GNR.

O caso revela uma teia que mistura saúde mental, abuso de funções e um desfecho fatal num local que deveria ser de refúgio e tratamento.

Os Arguidos e as Acusações

O despacho do MP divide as responsabilidades entre quem premiu o gatilho e quem facilitou o acesso à arma:

ArguidoEstatuto/FunçãoCrimes ImputadosMedidas Requeridas
Militar da GNRProprietário de centro de tratamentosTráfico de armas agravado.Condenação criminal.
Companheiro da VítimaConsiderado inimputávelHomicídio e detenção de arma proibida.Aplicação de medida de segurança e declaração de indignidade sucessória.

A Origem do Crime: Um Negócio de 3.000 Euros

Segundo a acusação, o encontro entre os dois homens ocorreu em março de 2025, num centro de tratamentos em Felgueiras, gerido pelo militar da GNR. Aproveitando-se do contexto de proximidade:

  1. O militar exibiu, pelo menos, duas armas ao coarguido.
  2. Acabou por lhe vender um revólver por 3.000,00€.
  3. A transação ocorreu meses antes do crime, permitindo que o comprador mantivesse a arma dissimulada.

O Crime na Unidade de Saúde

No dia 4 de setembro de 2025, o arguido deslocou-se com a companheira a uma unidade de saúde no Porto. Devido ao seu quadro psíquico instável, acabou por ficar internado. Contudo, levava consigo a arma comprada ao militar.

  • A Madrugada Fatal: Já no quarto e sob influência do seu estado clínico, o arguido disparou seis vezes.
  • O Desfecho: Quatro tiros atingiram a companheira, provocando-lhe a morte imediata. O homem tentou depois o suicídio com dois disparos sobre si mesmo, mas foi socorrido a tempo pela equipa médica, que o encontrou com a arma ainda na mão.

Implicações Legais e Sucessórias

Além do internamento preventivo a que o autor do homicídio já está sujeito, o Ministério Público requereu uma sanção acessória rara: a declaração de indignidade sucessória.

O que significa? Esta medida visa impedir legalmente que o arguido possa vir a herdar quaisquer bens ou património da vítima que assassinou, cortando qualquer benefício económico resultante do crime.


Este caso levanta questões sérias sobre a fiscalização de armas e o controlo de segurança em unidades de internamento psiquiátrico. O processo segue agora para as fases seguintes no Tribunal da Comarca do Porto.