No passado dia 12 de abril de 2026, o que parecia ser uma oportunidade de negócio “imperdível” na localidade de Lordelo, em Paredes, acabou por se revelar um crime de contrafação. Durante uma ação de patrulhamento de rotina, os militares do Posto Territorial de Lordelo detetaram um homem de 54 anos a comercializar artigos de marcas conceituadas com uma etiqueta de preço… digamos, demasiado otimista para ser verdade.
O Balanço da Apreensão
A disparidade entre a marca exibida e o valor pedido na via pública foi o “cartão de visita” que levou à intervenção da GNR. O material apreendido representa um prejuízo direto para a propriedade industrial e para a economia formal.
| Detalhe | Informação |
| Quantidade | 223 artigos (vestuário e acessórios) |
| Valor Estimado | 5 300 Euros |
| Local | Lordelo, Paredes |
| Estado do Suspeito | Constituído arguido |
A Lógica do Combate à Contrafação
A Guarda Nacional Republicana sublinha que estas operações não visam apenas o pequeno vendedor, mas sim a proteção de todo o ecossistema comercial e os direitos de quem investe em design e marca.
“O objetivo principal é garantir o cumprimento dos direitos de propriedade industrial, visando o combate ao uso ilegal de marca e à comercialização de artigos que enganam o consumidor e prejudicam a economia.” — GNR do Porto
Consequências Legais
O suspeito foi constituído arguido e o caso seguiu para o Tribunal Judicial de Paredes. Em Portugal, o crime de contrafação pode levar a penas de prisão ou multas pesadas, dependendo da escala da atividade e do valor dos bens envolvidos.
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