O Tribunal da Relação do Porto confirmou, no passado dia 24 de setembro de 2025, a condenação de uma ex-vereadora da Maia pela prática, em concurso efetivo, de um crime de abuso de poderes cometido por titular de cargo político e um crime de falsificação agravada, mantendo a pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
A decisão de primeira instância, proferida a 21 de janeiro de 2025 pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Vila do Conde – J2), foi assim confirmada integralmente em sede de recurso, julgando totalmente improcedente o pedido da arguida.
De acordo com o acórdão, os factos remontam a 2018, altura em que a arguida exercia funções como Vereadora da Habitação, Desenvolvimento Social e Bem-Estar e Recursos Humanos. O tribunal deu como provado que a ex-autarca interferiu num procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, com o objetivo de favorecer uma candidata que já ocupava o posto em regime de substituição.
Segundo o acórdão, a vereadora usou da sua influência junto dos membros do júri, determinando-os a assinar uma nova ata — apesar do voto vencido do presidente —, o que permitiu alterar a graduação final das candidatas e garantir a nomeação da candidata beneficiada.
A decisão transitou em julgado, confirmando a condenação da arguida e reafirmando a gravidade do uso indevido de poderes públicos para fins pessoais.
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