Falsos contratos de arrendamento rendem quase 184 mil euros a rede criminosa no Porto

Ministério Público leva a julgamento 16 arguidos acusados de burla qualificada, associação criminosa, falsificação de documentos e outros crimes

Por decisão de 12 de junho de 2025, o Juízo de Instrução Criminal do Porto pronunciou, nos termos da acusação, 16 arguidos por envolvimento numa rede criminosa dedicada à publicação de falsos anúncios de arrendamento em plataformas online.

Os arguidos enfrentam acusações de associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento, falsidade informática, uso de documento de identificação alheio, furto e ameaça agravada. A fase de instrução, requerida por um dos principais arguidos — considerado o mentor da operação —, não logrou abalar os indícios recolhidos pelo Ministério Público.

Segundo a acusação, a rede operou entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024, altura em que foram detidos. Durante este período, terão criado 88 falsas situações de arrendamento na área metropolitana do Porto, publicando anúncios em sites como Facebook Marketplace e Idealista, apresentando-se como proprietários legítimos de imóveis.

Esquema montado com estadias de curta duração

Os arguidos reservavam alojamentos locais para estadias de 1 a 3 dias e, durante esse tempo, retiravam placas e sinais de uso turístico e publicavam anúncios fraudulentos.

Contactadas pelas vítimas, simulavam visitas presenciais ou por fotografia, recolhiam documentação pessoal e elaboravam contratos fictícios. Após receberem rendas antecipadas, forneciam as chaves e desapareciam, deixando as vítimas apenas a descobrir a burla quando os verdadeiros responsáveis pelos imóveis surgiam ou quando novos hóspedes chegavam.

O esquema gerou um lucro ilícito de 183.987 euros, valor cuja perda a favor do Estado foi requerida pelo Ministério Público.

Alguns arguidos furtaram ainda pequenos eletrodomésticos e objetos pessoais dos alojamentos. Dois continuam em prisão preventiva e outros sete estão sujeitos a medidas de coação não detentivas, para além do Termo de Identidade e Residência (TIR).

O caso prossegue agora para julgamento.

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