Governo decidiu prorrogar data devido à “precipitação registada nos últimos meses e ao elevado teor de água no solo, que condicionaram as operações de gestão de combustíveis”.
Os moradores e empresas que atuem em zonas florestais tem agora, até ao final do mês de maio para proceder à limpeza dos terrenos obrigatória por lei. O prazo, que terminava a 30 de abril, foi prolongado até 31 de maio, conforme indicado no Despacho conjunto da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Agricultura e Pescas, devido, e segundo o Governo, à “precipitação registada nos últimos meses e ao elevado teor de água no solo, que condicionaram as operações de gestão de combustíveis”.
Todas as pessoas devem respeitar a limpeza dos terrenos à volta das habitações, estradas, fábricas e linhas de energia, como consta no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. As faixas de limpeza devem ter, no mínimo, 10 metros nas estradas e 50 metros nos edifícios.
Algumas freguesias como Valongo (Valongo), Lomba, Foz do Sousa e Covelo, Melres e Medas (Gondomar), Aguiar de Sousa, Recarei, Sobreira (Paredes) e Covelas (Trofa), estão na lista das limpezas florestais prioritárias.
O não cumprimento da lei é sujeito a coimas. As coimas a aplicar variam entre 140€ e os 5000€ para pessoa singular e entre 1500€ e 60.000€ para pessoa coletiva.
A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, quer sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais, garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios, quer na vertente da gestão do fogo rural, permitindo a mitigação do número anual de ocorrências.
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